O Juiz da 1ª Vara de Falências de São Paulo, Tiago Henriques Papaterra Limongi, deferiu o pedido de recuperação judicial da companhia aérea Avianca Brasil e determinou que a suspensão das ações para arresto de aeronaves movidas pelos arrendadores terá validade de 30 dias, de acordo com a decisão expedida obtida pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Fonte: Juiz defere pedido de recuperação judicial da Avianca
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