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Dúvidas Frequentes

Se você está de malas prontas para viajar, precisa comprar produtos ou enviar dinheiro para parentes que estão no exterior? Então você vai precisar operar no mercado de câmbio nessas e em várias outras circunstâncias.

E para te ajudar a entender como funciona essas operações criamos um guia com as dúvidas mais frequentes. Mas, se sua dúvida não estiver neste guia clique aqui que teremos o maior prazer em esclarec

  • Em espécie até R$10.000,00, limite estabelecido por lei;
  • Pagamentos em reais deverão ser feitos diretamente nas lojas;
  • As operações de compra acima de R$10.000,00 serão apenas via transferência bancária a partir de conta do titular da compra da moeda, para conta da própria Boa Viagem Câmbio;
  • Transferência bancária tem o limite máximo correspondente a USD 100.000,00;
  • A Boa Viagem Câmbio não aceita depósitos em conta de terceiros;

Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar moedas estrangeiras, desde que a outra parte da operação de câmbio seja um agente autorizado do Banco Central a operar no mercado cambial.

Pessoas físicas
  • Documento de identificação oficial com foto (Identidade, Passaporte, Carteira de trabalho, etc.);
  • Comprovante de inscrição de pessoa física (CPF);
  • Ficha cadastral de pessoa física;
  • Comprovante de endereço (contas de consumo, IPTU, contas públicas, etc.).
Pessoa Jurídica
  • Ficha Cadastral Pessoa Jurídica devidamente PREENCHIDA e ASSINADA por responsável pela empresa (via original);
  • Cartão de Assinatura de pessoas autorizadas pela empresa a assinar seus contratos de câmbio, devidamente assinado e abonado por instituição bancária onde a empresa mantém conta ou com reconhecimento de firma em cartório (via original);
  • Cópia Simples do Contrato Social da Empresa;
  • Cópia Simples das Alterações Contratuais e ou consolidadas (se houver);
  • Copia Simples do CNPJ da empresa;
  • Instrumento de Procuração (se houver), outorgando poderes aqueles constantes do Cartão de Assinaturas, que assinarão em nome da Empresa (em via original ou cópia autenticada);
  • Cópia Simples do Último Balanço Patrimonial, referente a período encerrado há não mais de 18 (dezoito) meses, devidamente assinado pelo contador ou responsável pela empresa;
  • Cópia Simples do Último Balancete atualizado;
  • Cópia Simples do Comprovante de Endereço (alvará de localização ou qualquer outra conta pública, IPTU, conta de telefone, luz ou água) onde fique especificado o logradouro e numero e dados da empresa;
  • Cópia Simples do Documento de Identidade (RG / Carteira de Habilitação) e CPF dos sócios, representantes e procuradores legais da Empresa.

Os recebimentos podem ser em espécie, cheques de viagem e Visa Travel Money.

Não existe limite para aquisição de moeda estrangeira. No entanto, todo viajante que transitar pelo país com valores em espécie, cheques ou cheques de viagem acima de R$ 10.000,00, ou o equivalente em moeda estrangeira, deverá obrigatoriamente efetuar o preenchimento da Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) no site da Receita Federal e seguir as orientações do órgão para regularização do valor.

Esta é uma operação isenta de imposto de renda, mas deve constar na declaração anual do I.R a quantidade que você possui. Para maiores esclarecimentos, procure um contador habilitado para esclarecer as suas dúvidas.

Estrangeiros podem trocar sua moeda para o Real, mas devem guardar seus comprovantes para uma futura retroca ao deixar o país. Para isso, basta procurar uma instituição autorizada pelo Banco Central e apresentar o passaporte. Atenção ao limite de pagamento em espécie, pois ele é de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), tanto para compra como para a venda de moeda estrangeira.

Se sua dúvida não está listada aqui é só entrar em contato conosco.

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© 2024  Boa viagem Cambio. todos os direitos reservados.

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