Se você está de malas prontas para viajar, precisa comprar produtos ou enviar dinheiro para parentes que estão no exterior? Então você vai precisar operar no mercado de câmbio nessas e em várias outras circunstâncias.
E para te ajudar a entender como funciona essas operações criamos um guia com as dúvidas mais frequentes. Mas, se sua dúvida não estiver neste guia clique aqui que teremos o maior prazer em esclarec
Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar moedas estrangeiras, desde que a outra parte da operação de câmbio seja um agente autorizado do Banco Central a operar no mercado cambial.
Os recebimentos podem ser em espécie, cheques de viagem e Visa Travel Money.
Não existe limite para aquisição de moeda estrangeira. No entanto, todo viajante que transitar pelo país com valores em espécie, cheques ou cheques de viagem acima de R$ 10.000,00, ou o equivalente em moeda estrangeira, deverá obrigatoriamente efetuar o preenchimento da Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) no site da Receita Federal e seguir as orientações do órgão para regularização do valor.
Esta é uma operação isenta de imposto de renda, mas deve constar na declaração anual do I.R a quantidade que você possui. Para maiores esclarecimentos, procure um contador habilitado para esclarecer as suas dúvidas.
Estrangeiros podem trocar sua moeda para o Real, mas devem guardar seus comprovantes para uma futura retroca ao deixar o país. Para isso, basta procurar uma instituição autorizada pelo Banco Central e apresentar o passaporte. Atenção ao limite de pagamento em espécie, pois ele é de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), tanto para compra como para a venda de moeda estrangeira.
Se sua dúvida não está listada aqui é só entrar em contato conosco.
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